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dc.contributor.advisor1NOVAES, Túlio Chaves-
dc.date.accessioned2021-03-09T03:01:23Z-
dc.date.available2021-03-09T03:01:23Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationMONTEIRO, Suelen Maria Costa. Floresta Nacional do Jamanxim: proteção em nome da proibição do retrocesso ambiental. Orientador: Túlio Chaves Novaes. 2019. 228f. Dissertação (Mestrado em Ciências da Sociedade) - Programa de Pós-Graduação em Ciências da Sociedade, Universidade Federal do Oeste do Pará, Santarém, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/437pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/437-
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Oeste do Parápt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 United States*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/*
dc.subjectFloresta Nacional do Jamanxinpt_BR
dc.subjectPrincípio Proibição do Retrocesso Ambientalpt_BR
dc.subjectDignidade Humanapt_BR
dc.titleFloresta Nacional do Jamanxim: proteção em nome da proibição do retrocesso ambientalpt_BR
dc.typeDissertationpt_BR
dc.description.resumoA Floresta Nacional do Jamanxim (FNJ), criada pelo Decreto Presidencial s/nº de 13 de fevereiro em 2006, com extensão de 1.301.120 hectares e área de inserção no município de Novo Progresso no Estado do Pará, está localizada em uma região de relevante biodiversidade do bioma Amazônico. Não por acaso foi inserida entre as ações do “Distrito Florestal Sustentável da BR-163” (DFS) juntamente com outras unidades de conservação, formando assim um grande mosaico protetor da Amazônia. No entanto, a pesquisa revela, à luz das questões problematizadoras em torno da Unidade de Conservação (UC), que interesses predominantemente econômicos interferem na sua efetiva implementação. Como exemplo temse o Projeto de Lei 8.107/2017, voltado a desmembrar 26,45% da área da FNJ para criação de Área de Proteção Ambiental (APA). Este instrumento legislativo afronta um princípio basilar do direito constitucional ecológico: o da proibição do retrocesso ambiental. Assim, sob um viés jurídico, sobretudo, e concatenado à realidade fática, posto que argumentamos com suporte na teoria crítica, damos visibilidade ao referido princípio, que, por ser qualificado pelo seu caráter sistêmico, demanda uma leitura conjunta e dialógica de normas. O caso paradigmático da FNJ permitirá analisar a importância do cumprimento do princípio, como critério para o resguardo da dignidade humana. Nesta ótica, faz-se uma apresentação crítica do processo histórico que envolve a criação da UC, destacando-se os notórios fatores que ameaçam sua conservação ambiental. Avalia-se, também, as principais referências normativas axiológicas ambientais, relacionadas à fundamentação do dever de não regredir as conquistas ambientais já alcançadas na área tratada, enfatiza-se o direito fundamental ao bem ambiental. Por fim, caracteriza-se o caso da FNJ como típica gestão ambiental oficial pouco efetiva para a região amazônica, por desrespeito ao mencionado princípio. Para essa discussão adota-se referencial teórico consubstanciado na pesquisa eminentemente bibliográfica e documental, com acréscimo de visita a campo. Desta feita, o estudo pretende instigar a reflexão sobre a percepção governamental de desenvolvimento para a Amazônia, a partir do caso da FNJ, que deflagra um perigoso precedente de degradação ambiental a outras UCs no Brasil.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências da Sociedadept_BR
dc.publisher.initialsUFOPApt_BR
dc.creatorMONTEIRO, Suelen Maria Costa-
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológicapt_BR
Aparece nas coleções:Dissertações em Ciências da Sociedade (Mestrado)

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