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Título: Videoconferência no ambito penal e sua importância para o Oeste do Pará
metadata.dc.creator: SOUSA, Raimundo Nelson Santos de
Palavras-chave: Interrogatório;Videoconferência;Oeste do Pará;Modernização tecnológica.
Data do documento: 2022
Editor: Universidade Federal do Oeste do Pará
Citação: SOUSA, Raimundo Nelson Santos de. Videoconferência no ambito penal e sua importância para o Oeste do Pará. Orientador: Jeferson Lima Brito. 2022. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso ( Direito) - Universidade Federal do Oeste do Pará, Santarém, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/1176
Abstract: This work has as principal objective to demonstrate the importance of the applicability of videoconference within the Criminal Procedure ambit in Para State, as an alternative mechanism to overcome numerous obstacles, particularly in the west of the state; Regarding the displacement of the prisoner or needed authorities to perform the procedural acts, particularly the interrogation of prisoners. Para West has only three prisons, two located in the city of Santarem, and one located in the city of Itaituba, insufficient to furnish demand of detainees, resulting in overcrowding, one of the most serious problems faced by the Brazilian penitentiary system. The police, without alternatives, use cells located in police stations, but they also do not include space for the considerable number of detainees, leaving them as alternative, move the inmates to other prison units located in different cities in which transact criminal action, causing great difficulties to the defendant's defense. The region of the lower and middle Amazon is an area drained by numerous rivers, and means of transport is realized mainly by the river, hampering access to such locations, for the judiciary, prosecutors (members of Ministerial Public), lawers, experts, witnesses, etc. member of the una audience. This problem related to prison, decentralized in the west of Pará, is a serious problem. In the peak period of technological upgrades is unacceptable that so many rights are violated by the absence of legal practitioners,and by the distances and difficulties in access to more distant cities. Because this scenario on January 8th, in 2009, the Law no. 11,900, tried to regulate the interrogation by videoconference, in order to enable this activity quickly and economically.
Resumo: O presente trabalho tem como principal escopo, demonstrar a importância da aplicabilidade da videoconferência no âmbito do Processo Penal no Estado do Pará, como mecanismo alternativo para suprir inúmeros obstáculos encontrados, especificamente, na região oeste do Estado; No que tange ao deslocamento do preso ou das autoridades necessárias à realização dos atos processuais, principalmente o interrogatório do preso. O oeste paraense detém apenas três unidades prisionais, duas situadas no município de Santarém e uma localizada no município de Itaituba, insuficientes, frente à demanda de detentos, ocasionando a superlotação, um dos mais graves problemas enfrentados no sistema penitenciário brasileiro. As autoridades policiais, sem alternativas, encerram-se valendo das celas localizadas nas delegacias, mas estas, também não comportam a quantidade consideráveis de detentos, restando-lhes como alternativa, deslocar os detentos para outras unidades carcerárias, localizadas em municípios diferentes do qual tramita a ação penal, dificultando sobremaneira a defesa do réu. A região do baixo e médio amazonas é uma área banhada por inúmeros rios, e os meios de transportes são realizados principalmente, via fluvial, dificultando o acesso, a tais localidades, das autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, defensores, peritos, testemunhas, etc. integrante da audiência una. Tal problemática referente às carcerárias, descentralizadas no oeste do Pará, é um problema sério. Em plena época de modernizações tecnológicas é inaceitável que tantos direitos sejam violados, pela ausência de profissionais da justiça, pelas distâncias e dificuldades no acesso aos municípios mais longínquos. Mediante este cenário em 08 de janeiro de 2009, a lei de nº. 11.900, tratou de regulamentar o interrogatório por meio da videoconferência, visando dar andamento no feito de modo célere e econômico.
URI: https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/1176
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