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Título: A possibilidade do uso da guarda compartilhada como instrumento jurídico de prevenção à prática do abandono afetivo
metadata.dc.creator: MÉLO, Kamila Poliane Pereira de
Palavras-chave: Família Contemporânea;Abandono Afetivo;Guarda compartilhada
Data do documento: 20-Jun-2017
Editor: Universidade Federal do Oeste do Pará
Citação: MELO, Kamila Poliane Pereira de. A possibilidade do uso da guarda compartilhada como instrumento jurídico de prevenção à prática do abandono afetivo. Orientador: Antônio Éder John de Sousa Coelho. 2017. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal do Oeste do Pará, Santarém, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/1694
Abstract: The social changes signed over time, as well as the new principles and values, enumerated by the Federal Constitution of 1988, redesigned the profile of the contemporary family entity, whose main exponent is the principle of the dignity of the human person. With the breakdown of the traditional family paradigm, parents were guaranteed the broad right to live together with their children, even after marital dissolution. It was from this perspective that Law 11688/2008 introduced the shared custody model in Brazil. And Law 13.058 / 2014, making the application of this model compulsory, that is, even in cases where there is no consensus of the parents regarding the rearing of children. This was accomplished because it was noticed that the unilateral guard in addition to fostering the "feeling of ownership" in relation to the figure of the child, also promoted the break in the parental alliance, increasing the practice of affective abandonment. Through this research it was found that shared custody is an indispensable tool to prevent affective abandonment, since it rebalances the role of the parents and reduces the impact of the separation of the parents.
Resumo: As mudanças sociais firmadas ao longo do tempo, bem como os novos princípios e valores, elencados pela Constituição Federal de 1988, redesenharam o perfil da entidade familiar contemporânea, cujo expoente principal é princípio da dignidade da pessoa humana. Com a quebra do paradigma tradicional de família, garantiu-se aos pais o amplo direito da convivência com seus filhos, mesmo após dissolução conjugal. Foi nessa perspectiva que a Lei 11.698/2008 introduziu o modelo da guarda compartilhada no Brasil. E a Lei 13.058/2014, torna a aplicação do referido modelo obrigatória, isto é, mesmo nos casos em que não há consenso dos pais no tocante à criação dos filhos. Isso se efetivou porque se percebeu que a guarda unilateral, além de fomentar o “sentimento de posse” em relação à figura do filho, promovia também a quebra na aliança parental, fazendo crescer a prática do abandono afetivo. Através dessa pesquisa constatou-se que a guarda compartilhada é uma ferramenta indispensável para prevenção do abandono afetivo, uma vez que reequilibra o papel dos genitores e diminui os impactos advindos da separação.
URI: https://repositorio.ufopa.edu.br/jspui/handle/123456789/1694
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